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domingo, 28 de fevereiro de 2021

IR 2021

São obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Separe todos os papéis essenciais, como os informes de rendimentos entregues pelas empresas e  instituições financeiras.

Os gastos dedutíveis, de maneira geral, são despesas médicas e hospitalares, gastos com plano de saúde, educação do contribuinte ou dependente (seguindo os critérios que a Receita aceita dentro dessa categoria), previdência privada: com plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. Mas esta regra não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre); dependentes, entre outros.

A novidade é que, agora, em consequência dos efeitos da pandemia pelo coronavírus, aqueles que receberam o auxílio emergencial também vão ter que apresentar a Dirf, no caso de terem recebido rendimentos tributáveis (o auxílio em conjunto com salários e aluguéis), cuja soma anual seja superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu a mais, terá que devolver aos cofres públicos.


Também precisam declarar: quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); os que embolsaram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; os que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2020.


 Prazo para declarar é de 01 de março até 30 de abril.

Reuna seus documentos o quanto antes.

QQ dúvida estamos a disposição

(19) 981545101 (Susimara)

@escritoriocontabilturiba



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