Dia 31 de maio, é o prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Fique atento, pois a a Lei Complementar n. 123/2006, no § 15-B do Art. 18-A, prevê o cancelamento do MEI
Na forma que foi disciplinada, o MEI terá o seu registro cancelado caso:
a) não tenha enviado a Declaração Anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios; e
b) não efetue o pagamento de nenhuma mensalidade (DAS) no período compreendido desde a primeira mensalidade (DAS) dos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.
O cancelamento será efetuado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Para que ocorra o cancelamento, devem ocorrer simultaneamente as duas condições mencionadas (a omissão no envio da DASN-MEI nos dois últimos exercícios e o não pagamento do DAS durante todo o período de 1o de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016).
Uma vez cancelado o registo não será possível recuperá-lo. Pode o MEI efetuar uma nova inscrição. O cancelamento do registro do MEI também não o isenta da responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos. A relação dos MEIs que tiveram o seu registro cancelado será publicada no Portal do Empreendedor.
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