Mais um ano se encerra, mais um ciclo se fecha e é tempo de fazer uma retrospectiva. É tempo de olhar para trás e rever os planos que foram traçados, o caminho que foi percorrido, as metas e os objetivos que foram alcançados.
É tempo também de olhar para a frente, refazer planos, vislumbrar novos horizontes, e abrir o coração para sonhar.
Nós agradecemos pela oportunidade de fazer parte da sua história e por contribuir para o seu sucesso. Esperamos que esta parceria continue ainda por muitos e muitos anos.
A Equipe do Escritório Turiba, deseja à voce, sua equipe de trabalho e à Familia
Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero!
Boas Festas e Felicidades!
Missão

- Escritório Contábil TURIBA
- Nossa proposta é a Inovação, que confirma -se uma empresa séria e comprometida com os objetivos do cliente, visando construir um relacionamento confiável e pró-ativo. Venha fazer parte desta inovação.
sábado, 24 de dezembro de 2016
quarta-feira, 18 de maio de 2016
COMO SABER SE ESTOU TENDO PREJUÍZO
Um indicador emocional que pode motivar o empresário a procurar saber exatamente se está tendo prejuízo é o bem estar do mesmo. Cansaço, falta de dinheiro no final do mês, pode ser um sinal para prestar atenção as finanças do negócio, será que estou tendo prejuízo, como calcular?
Da mesma forma que cálculo o lucro, também calculo o prejuízo ou a falta de lucro. É muito importante conhecer o DRE (demonstrativo de resultado do exercício) , entender o fluxo de caixa do negócio e se possível entender a diferença entre custo e despesa.
Entendemos por custo, os materiais e serviços que são necessários para produzir o serviço ou produto entregue para o cliente, se vendo mais, terei mais custos e da mesma forma vendendo menos, terei menos custos, quanto as despesas acontecerão independentes da minha produção. Aluguel, folha de pagamento, impostos anuais como alvará de funcionamento são despesas que acontecerão de qualquer forma independente da quantidade vendas que for feita. A margem de contribuição que é o total do faturamento, menos impostos e custos, tem que ser maior que as despesas. Caso isto não ocorra estou tendo prejuízo.
Cuidados
É comum pequenos empresários misturarem suas contas com as da empresa, e por vezes o que acontece é que a pessoa tem prejuízo, mas a empresa pode estar tendo lucro. Se nada for feito, com certeza empresa e empresário vão falir. Por outro lado a separação destas contas, inicia por organizar as finanças e ajudar a definir a importância dos gastos e de como tomar as decisões para resolver cada problema, se a empresa está pagando pró-labore inferior ao que o empresário necessita, este deve repensar o negócio ou tentar abrir novas frentes, caso seja o outro fator, a pessoa, deverá reavaliar suas contas antes de tirar dinheiro em demasia da empresa.
Outro Problema
É bastante comum o uso inadequado do fluxo de caixa, quando se compra mais do que se vende, aumenta-se o estoque e diminui o capital de giro, caso use algum empréstimo, começa a oneração com juros. Se a empresa tem lucro, já comprovado no DRE, geralmente o problema está no fluxo de caixa, que pode simplesmente estar defasado, como por exemplo, quando compramos os insumos a vista e recebemos a prazo, ficamos sem dinheiro em caixa e o fluxo só se estabiliza meses depois. Muitas empresas faliram ao agir desta maneira, se algum cliente grande furar, por vezes não há tempo de se recuperar.
Conclusão sobre Prejuizos
Conhecer o prejuízo, lucro e o fluxo de caixa é extremamente importante para garantir o futuro financeiro da empresa. Os softwares de gestão atualmente são ferramentas praticamente obrigatórias para as empresas de sucesso.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Declaração MEI
Dia 31 de maio, é o prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Fique atento, pois a a Lei Complementar n. 123/2006, no § 15-B do Art. 18-A, prevê o cancelamento do MEI
Na forma que foi disciplinada, o MEI terá o seu registro cancelado caso:
a) não tenha enviado a Declaração Anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios; e
b) não efetue o pagamento de nenhuma mensalidade (DAS) no período compreendido desde a primeira mensalidade (DAS) dos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.
O cancelamento será efetuado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Para que ocorra o cancelamento, devem ocorrer simultaneamente as duas condições mencionadas (a omissão no envio da DASN-MEI nos dois últimos exercícios e o não pagamento do DAS durante todo o período de 1o de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016).
Uma vez cancelado o registo não será possível recuperá-lo. Pode o MEI efetuar uma nova inscrição. O cancelamento do registro do MEI também não o isenta da responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos. A relação dos MEIs que tiveram o seu registro cancelado será publicada no Portal do Empreendedor.
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