Na reta final do imposto de renda, 50% dos contribuintes ainda não declararam
Prazo termina na próxima terça-feira, dia 30; multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física termina na próxima terça-feira, dia 30 de abril.
Para os tributaristas, o mais importante é fugir da multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. "A pior alternativa é não entregar. Se tiver dificuldade com a documentação na última hora, entregue incompleta e depois faça uma retificadora, que não tem nenhuma penalidade", explica o tributarista Samir Choaib.
A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis, como salário, e eventuais despesas dedutíveis, como educação, saúde, dependentes e previdência privada. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis, como salário, e eventuais despesas dedutíveis, como educação, saúde, dependentes e previdência privada. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.